FAQ - Perguntas Frequentes

O que é a ePOP?

A ePOP é uma cooperativa de energia que permite aos seus membros (cooperados) economizar na conta de luz através da Geração Compartilhada. Usamos
usinas de energia renovável (como solar) para gerar energia limpa. Os créditos dessa energia são aplicados na conta de luz dos cooperados, reduzindo o valor
pago à distribuidora.

É um modelo regulamentado pela ANEEL onde vários consumidores se unem (em cooperativa) para receber créditos de energia gerados por uma usina
central. Em vez de instalar placas solares em casa, você usa a energia gerada pelas usinas da cooperativa, e os créditos são abatidos na sua conta de luz.

Sim. Isso é normal no modelo de Geração Compartilhada:
Conta da Distribuidora: Virá com valor reduzido, pois parte do seu consumo será abatido pelos créditos de energia da ePOP. Você ainda pagará a taxa de
disponibilidade (ou custo de distribuição), iluminação pública (CIP) e impostos sobre esses itens.
Conta/Boleto da ePOP: Refere-se à sua participação na cooperativa e ao rateio dos custos da geração de energia que proporcionou os créditos.

A soma do boleto da ePOP + a conta reduzida da sua distribuidora será menor do que o valor que você pagaria normalmente apenas à distribuidora. O boleto da ePOP sempre será um valor inferior à economia gerada pelos créditos na sua conta de luz.

Não. A ePOP atua como uma cooperativa que gera energia e distribui os créditos dessa geração entre seus membros, conforme as regras da ANEEL (REN
482/687 e Lei 14.300). Não há venda de energia.

Economia: Redução direta no seu gasto total com energia elétrica.
Sustentabilidade: Você consome energia de fontes renováveis, contribuindo para o meio ambiente.
Zero Investimento: Não precisa comprar placas solares, fazer obras ou se preocupar com manutenção.

Após assinar o Termo de Adesão, a ePOP solicita à distribuidora que vincule sua instalação (UC) à nossa geração. Esse processo leva, em média, até 60 dias para a distribuidora efetivar. A partir daí, os créditos começam a ser injetados. Por isso, o ciclo completo (geração, envio à distribuidora, faturamento com desconto) pode levar até 90 dias para refletir na sua conta de luz.

Você precisa notificar a ePOP sobre sua decisão com 90 dias de antecedência da data em que deseja parar de receber os créditos. Este prazo é necessário para
que a ePOP possa comunicar a distribuidora e realizar os trâmites de desvinculação da sua unidade consumidora da nossa geração.

Depende do momento do cancelamento:
Se cancelar DURANTE o período de fidelidade: Sim. Além do aviso prévio de 90 dias, será cobrada multa rescisória correspondente a 3 (três) vezes o valor da
mensalidade equivalente (média dos últimos 3 meses faturados).
Se cancelar APÓS o término do período de fidelidade: Não haverá multa rescisória, aplicando-se apenas o aviso prévio de 90 dias.
Em ambos os casos, valores pendentes ou rateios por créditos já recebidos e ainda não faturados serão devidos.

Para garantir que você possa aproveitar integralmente todos os créditos gerados, caso ainda existam créditos acumulados ao término do contrato, a vigência
será naturalmente estendida até que todos os créditos sejam utilizados ou expirem. Durante este período, você continuará recebendo o faturamento mensal,
mas apenas sobre os créditos efetivamente compensados a cada mês.

Estes prazos estão relacionados aos procedimentos e tempos de processamento das distribuidoras de energia para incluir ou remover uma unidade
consumidora do sistema de Geração Compartilhada. São prazos regulatórios ou operacionais sobre os quais a ePOP não tem controle direto.

O valor mensal é calculado com base na energia efetivamente compensada (kWh) multiplicada pela tarifa de referência (R$/kWh) e pelo fator que reflete seu
benefício equivalente (desconto). Você só paga pelos créditos que forem efetivamente utilizados para abater seu consumo.

Não. Durante a vigência do contrato, sua unidade consumidora deve permanecer vinculada exclusivamente à ePOP. Isso também se aplica ao período de
utilização do saldo de créditos remanescente após o término do contrato.