Programa de Indicação
Quer zerar sua conta de energia? Indique amigos e acumule descontos adicionais.
Regulamento do Programa Indica ePOP
- Objetivo do Programa
1.1. O Programa Indica ePOP tem como objetivo valorizar e recompensar nossos clientes atuais (“Indicadores”) que recomendam os serviços da ePOP para novos clientes (“Indicados”) na área de concessão da Cemig.
1.2. A participação no programa é voluntária e gratuita, implicando na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições descritos neste regulamento.
- Elegibilidade para Participação
2.1. Quem pode indicar (Indicador): Qualquer cliente ativo da ePOP, pessoa física ou jurídica, que esteja com suas obrigações contratuais e financeiras em dia.
2.2. Quem pode ser indicado (Indicado): Qualquer pessoa física ou jurídica que seja consumidor de energia na área de concessão da Cemig e que ainda não seja cliente da ePOP ou não tenha tido contrato ativo nos últimos 12 (doze) meses. Autoindicações não são permitidas.
- Mecânica da Indicação
3.1. Para realizar uma indicação, o cliente Indicador deverá acessar o site oficial do programa no endereço: www.epop.net.br/programa-de-indicacao/
3.2. Na página, o Indicador deverá preencher completamente o formulário com seus dados de identificação e com os dados do potencial novo cliente (Indicado).
3.3. A indicação só será considerada válida após o correto preenchimento e envio do formulário. A equipe da ePOP entrará em contato com o Indicado para apresentar a proposta comercial.
- O Benefício: Crédito por Indicação (Cashback)
4.1. Geração do Crédito: O cliente Indicador receberá um crédito (cashback) em sua conta ePOP para cada Indicado que efetivamente assinar o contrato e realizar o primeiro pagamento de sua fatura.
4.2. Valor do Crédito: O valor do crédito a ser concedido ao Indicador será equivalente ao valor de uma fatura da ePOP do cliente Indicado, calculada com base na sua média de consumo de energia dos últimos 12 (doze) meses.
4.3. Aplicação do Crédito e Acúmulo:
- O crédito será aplicado automaticamente como desconto na fatura do cliente Indicador no primeiro ciclo de faturamento após a confirmação do pagamento do Indicado, o que pode levar até 90 dias.
- O desconto proveniente deste programa é adicional e cumulativo com qualquer outro desconto que o Indicador já possua.
- Se o valor do crédito for superior ao valor da fatura mensal do Indicador, a fatura será zerada e o saldo remanescente será acumulado para abater o valor das faturas dos meses seguintes, até que o crédito seja totalmente utilizado.
- Condições Gerais de Validade
5.1. Para que a indicação seja considerada válida e o crédito gerado, as seguintes condições devem ser cumulativamente atendidas:
- a) O cliente Indicado deverá assinar o contrato com a ePOP em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de registro da indicação no formulário.
- b) Após a assinatura, o cliente Indicado deverá efetuar o primeiro pagamento de sua fatura.
5.2. Condição Especial para Consumidores de Alta Tensão (Grupo A): Indicações de consumidores classificados como Grupo A possuem condições especiais. O cálculo do cashback será avaliado fora das regras deste regulamento e a negociação será tratada diretamente entre a ePOP e o cliente Indicador.
5.3. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo novo cliente, será considerada válida a primeira indicação registrada em nosso sistema, com base na data e hora de envio do formulário no site do programa.
5.4. O crédito é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro, sendo de uso exclusivo para abatimento de faturas da ePOP.
5.5. Em caso de cancelamento do contrato por parte do Indicado antes do primeiro pagamento, o crédito não será gerado para o Indicador.
5.6. Se o cliente Indicador cancelar seu contrato com a ePOP, perderá o direito a qualquer saldo de crédito acumulado e não utilizado.
- Disposições Finais
6.1. A ePOP se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa Indica ePOP a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos seus clientes. Todos os créditos gerados antes da data de encerramento serão mantidos.
6.2. Qualquer suspeita de fraude, má-fé ou descumprimento deste regulamento poderá resultar na exclusão imediata do participante do programa e no cancelamento de todos os créditos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.3. As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela equipe de gestão da ePOP.
Este regulamento entra em vigor a partir de 17/10/2025, por tempo indeterminado.
ePOP Energia